28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-57.2014.8.26.0625 SP 100XXXX-57.2014.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/12/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1.- Aplicação do disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. Afastamento. Diversidade de planos ofertados e alegação de preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98.
2.- Manutenção do autor e de seus dependentes no plano de saúde fornecido pela ex-empregadora. Requerente que contribuiu, ainda que de forma não integral, para o custeio do plano, por mais de 10 (dez) anos. Preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98.
3.- Exercício do benefício previsto no artigo 30 da Lei nº 9.656/98 antes de sua aposentadoria. Irrelevância. Preenchimento dos requisitos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98.
4.- Cálculo do valor das mensalidades. Inaplicabilidade do plano destinado aos inativos. Incidência do Enunciado nº 36 desta Câmara. Atualizações possíveis somente pelos índices da ANS. Resolução do CONSU que não pode prevalecer sobre preceito legal. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.