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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 990081521490 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 990081521490 SP
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
31/08/2010
Julgamento
12 de Agosto de 2010
Relator
Encinas Manfré
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Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
Numeração raspada. Absolvição por insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Sólidas provas material e de autoria. Potencialidade lesiva comprovada por perícia. Outrossim, não ê caso de extinção da punibilidade, porquanto, não bastasse possuir, esse réu portava a arma de fogo na via pública. Logo, condenação que se mantém. Recurso improvido.