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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 992080489221 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 992080489221 SP
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/09/2010
Julgamento
14 de Setembro de 2010
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT)- ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE COBRANÇA - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO LEGAL
- O artigo 3o da Lei 6194, de 19 de dezembro de 1974, vigente à época do ajuizamento, determina que a indenização pelos danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório corresponderá ao equivalente a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente no país em caso de morte - Critério que não se reveste de fator de correção por perdas inflacionárias -Validade - Precedentes jurisprudenciais - Inexistência de ofensa ao artigo 7", IV, da Constituição Federal.CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - Incidência a partir da data do efetivo prejuízo - Inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida -Recursos improvidos.