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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 990091532100 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 990091532100 SP
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
16/09/2010
Julgamento
26 de Agosto de 2010
Relator
J. Martins
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Ementa
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
- Impossibilidade: Havendo provas seguras de autoria e materialidade, inviável falar-se em absolvição. Recurso não provido.