13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-47.2022.8.26.0000 SP XXXXX-47.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Andrade Sampaio
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Ementa
HABEAS CORPUS sem pedido liminar. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Matéria de execução, cujas controvérsias, em tese, devem ser questionadas por meio do recurso adequado, qual seja, o Agravo em Execução, salvo quando a ilegalidade é patente ou teratológica, o que não ocorre no presente caso. Ordem não conhecida.