13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-76.2022.8.26.0000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Eutálio Porto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - IPTU e taxas de conservação de vias, expediente, limpeza pública e remoção de lixo do exercício de 2021 -Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida.
1) Afastada a alegação de não cabimento da exceção de pré-executividade - Questões controvertidas que se resolvem no âmbito do direito, sem necessidade de dilação probatória.
2) Taxas de conservação de vias e de limpeza pública e remoção de lixo - Serviço de limpeza que inclui, além da coleta de lixo, a varrição das vias e logradouros e a limpeza de córregos, nos termos do art. 139, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.086/1983 - Inexigibilidade por maltrato aos termos dos arts. 145, II, da CF e 77 do CTN - Desatendimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.
3) Taxa de expediente - Inexigibilidade por maltrato aos termos dos arts. 145, II, da CF e 77 do CTN - Desatendimento dos requisitos da especificidade e divisibilidade - Precedentes do STF e deste E. Tribunal de Justiça.
4) Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com o acolhimento da exceção de pré-executividade que ficam majorados para 11% - Inteligência do § 11 do Art. 85 do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido.