13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2022.8.26.0000 SP XXXXX-26.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Eutálio Porto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Execução fiscal - Rejeição de exceção de pré-executividade - IPTU dos exercícios de 2018 a 2020. 1) Alegação de ilegitimidade passiva do credor fiduciário - Alienação fiduciária - Credor fiduciário que não pode ser responsabilizado pelos débitos de IPTU - Inteligência do art. 26 e 27, § 8º, da Lei 9514/97 - Precedente do Superior Tribunal de Justiça - Exceção acolhida. 2) Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa (R$ 40.500,02 em maio de 2021), nos termos do art. 85, § 3º, CPC - Decisão reformada - Recurso provido.