13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2020.8.26.0291 SP XXXXX-38.2020.8.26.0291
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Eutálio Porto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL
- Recurso devolvido à câmara julgadora, nos termos do art. 1.040, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do REsp nº 1.060.210/SC (Tema nº 355) - Não incidência ao presente caso - Tributo devido no local da prestação do serviço - Inteligência do art. 3º, inciso XII, da Lei Complementar nº 116/03 - Precedentes do STJ - Manutenção da conclusão do julgamento anterior.