13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-58.2006.8.26.0100 SP XXXXX-58.2006.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Moreira Viegas
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão e contradição – Inocorrência - Nítido caráter infringente, estranho à função integrativa dos embargos - Prequestionamento – Desnecessidade de mencionar artigos de lei a cada ponto do julgado – Julgador que não está adstrito enfrentar a integralidade dos artigos citados - Embargos rejeitados.