15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-56.2013.8.26.0201 SP XXXXX-56.2013.8.26.0201
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL REGRESSO DÉBITOS RELATIVOS À ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL NO QUAL O AUTOR NÃO MAIS FIGURAVA COMO LOCATÁRIO DA RELAÇÃO "EX LOCATO" OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O débito decorrente da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica é de ordem pessoal e não propter rem;
II- Não sendo de responsabilidade do ex-locatário do imóvel a obrigação pelo pagamento das contas de energia elétrica geradas em período em que o imóvel se encontrava na posse de terceiros, deve mesmo ser ressarcido pelos pagamentos efetuados por serviços por ele não usufruídos.