16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-17.2012.8.26.0224 SP XXXXX-17.2012.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Erbetta Filho
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO Pedido de alteração do polo passivo Ausência de legitimidade passiva e dos pressupostos de regular constituição e desenvolvimento do processo Artigo 267, incisos IV e VI, do CPC Inadmissibilidade da pretensão Aplicação, "in casu", da Súmula 392 do STJ Reconhecimento de ofício da carência da ação, prejudicada a apelação.