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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2083718-70.2014.8.26.0000 SP 2083718-70.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
02/02/2015
Julgamento
28 de Janeiro de 2015
Relator
Péricles Piza
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Ementa
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, que institui quinquênios e sexta-parte em favor dos funcionários públicos. Vicio formal de inconstitucionalidade, por desvio de poder legislativo, pois se trata de matéria de competência privativa do Poder Executivo. Violação frontal ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Criação de atribuições aos órgãos da Administração e de despesas sem dotação orçamentária. Ofensa aos artigos 37, X, e 169, § 1º, I e II, da CF/88 além dos artigos 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144, todos da Constituição Bandeirante. Inconstitucionalidade configurada. Ação procedente.