29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 021XXXX-81.2011.8.26.0100 SP 021XXXX-81.2011.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/02/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Melo Colombi
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Ementa
*EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO. NOVAÇÃO.
1. Havendo acordo sem intenção de novação, não cabe extinção da execução desde logo.
2. Tendo em vista os termos do acordo, cabe suspensão da execução para seu cumprimento, nos termos do art. 792, do CPC.
3. Decreto de extinção cassado.
4. Recurso provido.*