28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-63.2006.8.26.0477 SP 000XXXX-63.2006.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/02/2015
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL.
AÇÃO ACESSÓRIA à DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE Recurso não conhecido. Os presentes Embargos de Terceiro são acessórios à demanda principal de dissolução de sociedade. A competência para julgamento da matéria da ação principal concerne às Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Art. 6º da Resolução 623/2013 deste Tribunal. Recurso não conhecido. Redistribua-se ao grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.