18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-44.2011.8.26.0452 SP XXXXX-44.2011.8.26.0452
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
Responsabilidade civil. Ação com pedido indenizatório. Autores são casal, tendo sido o pai impedido de acompanhar o parto por impossibilidade do espaço físico. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Parcial provimento. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, bem caracterizado em sentença o ato ilícito, por violação do artigo 19-J da Lei do SUS. Maternidade que, após sete anos, ainda não tinha se adequado à obrigação legal de permitir um acompanhante no parto. Danos morais caracterizados e mantidos. Valor reduzido, de 25 salários mínimos a cada autor para oito mil reais a cada autor. Recurso parcialmente provido.