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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 994010015340 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 994010015340 SP
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/11/2010
Julgamento
27 de Outubro de 2010
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- Pedido de dissolução - Instrumento firmado pelas partes e denominado "Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação" - Irrelevância - Réu que não quis participar de uma sociedade em conta de participação, mas sim adquirir um veículo em prestações - Ausência de affectio societatis -Contrato considerado nulo por afronta ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor -Carência da ação decretada - Extinção do processo sem resolução de mérito, prejudicado o exame da apelação.