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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0007313-08.2014.8.26.0071 SP 0007313-08.2014.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/03/2015
Julgamento
10 de Março de 2015
Relator
Vicente de Abreu Amadei
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Ementa
APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer - Pessoa hipossuficiente, portadora de "sérios problemas (ortopédicos) no ombro com irradiação cervical, hérnia discal cervical, com restrição de movimentos (perda de força de MIE e M7E)" Procedimento prescrito por médico (cirurgia ortopédica) Obrigação do Estado - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de tratamento cirúrgico - Aplicação dos arts. 1º, III, e 6º da CF - Interesse de agir Necessidade da jurisdição sem exaurir a via administrativa - Princípio da isonomia não violado Falta de padronização do bem pretendido Sentença mantida - Verba honorária mantida - RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, tratamento cirúrgico necessitado, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF).
2. Havendo direito subjetivo fundamental violado, não há ofensa ao princípio da isonomia, e, no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de falta de padronização ou de inclusão dos bens em lista oficial.
3. Em razão do princípio da causalidade e por se tratar de direito autônomo do advogado, apesar da realização de cirurgia, fato superveniente, a decisão que fixou as verbas advocatícias subsiste.