25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0025565-22.2009.8.26.0625 SP 0025565-22.2009.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/03/2015
Julgamento
12 de Março de 2015
Relator
Denise Andréa Martins Retamero
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO ATROPELAMENTO DE CICLISTA AO ATRAVESSAR RODOVIA Inexistência de prova a respeito da conduta culposa do Réu Ônus da prova competia aos Autores, que não demonstraram o fato constitutivo do direito invocado Réu não pode ser condenado por dedução, ilação ou presunção Circunstâncias do acidente indicam culpa exclusiva da vítima, que veio a falecer Sentença mantida Aplicação do art. 252 do RITJ Recurso não provido.