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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 990103518110 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 990103518110 SP
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/11/2010
Julgamento
11 de Novembro de 2010
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5o, inc. LXXVIII, da Carta da Republica, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.