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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC 990104234409 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 990104234409 SP
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
02/12/2010
Julgamento
18 de Novembro de 2010
Relator
Tristão Ribeiro
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Ementa
FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E FURTO QUALIFICADO.
Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Impossibilidade. Indeferimento em primeiro grau. Decisão fundamentada. Existência de prova da materialidade dos delitos e de indícios de autoria. Necessidade de manutenção da custódia para garantia da ordem pública. Alegada inocência dos pacientes. Via inadequada para o exame da questão, a ser deslindada com maior alcance no curso da instrução criminal, observadas as garantias do contraditório e da amplitude dos meios de defesa. Constrangimento ilegal inexistente. Ordens denegadas.