18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-58.2012.8.26.0576 SP XXXXX-58.2012.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Torres de Carvalho
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. São José do Rio Preto. Estância M.
I. Multa ambiental. Queimada em imóvel rural. Responsabilidade. A responsabilidade pela infração administrativa é subjetiva e não se confunde com a responsabilidade objetiva de reparação ao meio ambiente. Hipótese em que a pequena extensão da área atingida (aproximadamente 15.000m2) e a ausência de interesse do autor na queimada afastam a conclusão de que o embargante teria agido com culpa. Responsabilidade subjetiva não demonstrada. Procedência dos embargos. Recurso da Fazenda desprovido.