Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 1005531-51.2014.8.26.0037 SP 1005531-51.2014.8.26.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/03/2015
Julgamento
30 de Março de 2015
Relator
Antonio Carlos Villen
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão, ambiguidade e contradição inexistentes. Mero inconformismo com o julgado. Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, não podendo ser considerada omissa ou obscura a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos rejeitados.