9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-17.2010.8.26.0405 SP XXXXX-17.2010.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Catarina Strauch
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Ementa
Apelação Cível- AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA- Contrato de Locação Comercial por prazo indeterminado- Condição da ação, Ilegitimidade de partes, Impossibilidade jurídica do Pedido e carência da ação afastadas. RECONVENÇÃO- Renovatória, Reparação de Danos morais e materiais, pagamento em dobro, Indenização pelo ponto comercial- afastados- Aplicação do Regimento Interno - art. 252 do Egrégio Tribunal de Justiça. Sentença mantida-RECURSO DESPROVIDO.