Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0013306-71.2011.8.26.0577 SP 0013306-71.2011.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
24/03/2015
Julgamento
23 de Março de 2015
Relator
Eduardo Abdalla
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO.
Preliminar de nulidade do processo repelida. A determinação da produção antecipada das provas, nos casos de citação do réu por edital, tem previsão legal e se afigura medida de cautela. Inteligência do art. 225 do Código de Processo Penal. Mérito. Pretendida absolvição por atipicidade. Inviabilidade. A tutela penal do injusto em análise é a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à pessoal. Por isso, basta, para o seu aperfeiçoamento, a probabilidade de dano e não a sua efetiva ocorrência, tanto é que o tipo veda expressamente a posse de tais objetos, os quais, inclusive, são de uso restrito. Dosimetria. Diminuição para 1/3 do índice de aumento eleito para a reincidência. Preservado o regime fechado. Parcial provimento.