28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 001XXXX-65.2012.8.26.0576 SP 001XXXX-65.2012.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/03/2015
Julgamento
31 de Março de 2015
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS HAVIDOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM RECONHECIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO DA CAUSA IMPERTINÊNCIA ART. 113, § 2º, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
I- É a Justiça do Trabalho, na qual foram os honorários advocatícios arbitrados, a competente para a sua execução;
II- Reconhecida a incompetência da Justiça Comum, de rigor a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, sendo impertinente a extinção do feito sem exame de mérito.