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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - -....: 0474183-28.2010.8.26.0000 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/12/2010
Julgamento
23 de Novembro de 2010
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"DIFERIMENTO DAS CUSTAS -ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA O RECOLHIMENTO - PROVA EM SEDE RECURSAL - AUSÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
A singela afirmação de indisponibilidade de recursos financeiros não autoriza o diferimento das custas, que somente deve ser concedido à vista de elementos que demonstrem que a parte não tem condições de suportar os gravames pecuniários decorrentes do feito".