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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - -....: 0011844-28.2006.8.26.0198 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
19/01/2011
Julgamento
18 de Janeiro de 2011
Relator
Willian Campos
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Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES - PROVA INDELÉVEL DA PRÁTICA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA PORTE PARA CONSUMO IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS
- A negativa da autoria, não comprovada, não tem o condão de desmerecer provas robustas que demonstram a prática delitiva. Não há se falar em desclassificação do delito para porte para consumo pessoal se os elementos coligidos nos autos evidenciam a traficância.