9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - -....: XXXXX-09.2008.8.26.0000 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Carlos Villen
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Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Ribeirão Preto. Tempo de serviço. Pretensão à contagem de tempo prestado ao Estado de São Paulo para fins de liccnça-premio, sexta-parte c qüinqüênio. Inadmissibilidade, diante do disposto nos artigos 167, 209 c 210 da Lei Municipal n* 3.181/76. Critérios adotados no âmbito da autonomia municipal para estabelecer o regime de remuneração de seus servidores. Contagem que se admite apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso improvido