1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - -....: 20026020118260000 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
20026020118260000 SP
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
01/02/2011
Julgamento
18 de Janeiro de 2011
Relator
Eduardo Braga
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Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO -INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL
- O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para rever o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional e, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. o artigo 248 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.