19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-05.2009.8.26.0000 SP XXXXX-05.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Orlando Pistoresi
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Ementa
Competência recursal - Ação declaratória de inexigibilidade de multa condominial cumulada com indenização por danos morais - Competência recursal de uma das Câmaras entre a 1a e a 10a da Seção de Direito Privado deste Tribunal.Não se tratando de ação de cobrança a condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, a competência recursal para julgamento do recurso é de uma das Câmaras compreendidas entre a 1a e a 10a da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.Recurso não conhecido.