1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX 002XXXX-45.2009.8.26.0344 SP 002XXXX-45.2009.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/02/2011
Julgamento
17 de Janeiro de 2011
Relator
Maria Laura Tavares
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Ementa
Apelação Cível - Servidora aposentada da Secretaria da Educação do Estado - Gratificação por Trabalho Educacional - Prescrição - O prazo prescricional tem início com a entrada em vigor da lei, para aqueles servidores que já ostentavam a condição de aposentados naquele momento - Ajuizamento da ação após o qüinqüênio da promulgação da lei -Reconhecida a prescrição do fundo de direito -Recursos providos.