2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 005XXXX-76.2007.8.26.0562 SP 005XXXX-76.2007.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/04/2015
Julgamento
7 de Abril de 2015
Relator
Gilson Delgado Miranda
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito.
1. Corréu que não observou sinalização de parada obrigatória. Culpa concorrente dos autores não caracterizada.
2. Lucros cessantes. Possibilidade de mensuração da extensão dos danos no momento da propositura da demanda. Pedido ilíquido. Inadmissibilidade.
3. Necessidade de futura cirurgia comprovada. Possibilidade de aferição do "quantum debeatur" em liquidação. Precedentes.
4. Danos morais configurados. Lesões físicas que impingiram dor e sofrimento às vítimas. Indenização bem arbitrada.
5. Lide secundária. Contrato de seguro que exclui expressamente os danos morais da cobertura securitária. Seguradora denunciada que responde apenas pela indenização por danos materiais, nos limites da apólice.
6. Litigância de má-fé dos autores não caracterizada. Recursos parcialmente providos.