16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-87.2013.8.26.0554 SP XXXXX-87.2013.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Vanderci Álvares
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Ementa
Locação de imóveis. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança.
1. Basta a qualidade de possuidor para legitimar a transferência da posse direta do bem, por ajuste locatício, não necessitando comprovação de ser proprietário. Preliminar de falta de documento essencial rejeitada.
2. A doação de imóvel é ato solene que impõe o registro imobiliário, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil.
3. A alegação de que o bem locado foi doado pelo antigo proprietário locador não se sustenta, frente à prova dos autos. Copropriedade que impede a doação feita por apenas um dos coproprietários. Cláusula de doação que não constou dos instrumentos posteriores ao original.