1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-76.2012.8.26.0624 SP 000XXXX-76.2012.8.26.0624
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
15/04/2015
Julgamento
9 de Abril de 2015
Relator
Sérgio Coelho
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Ementa
Apelação. Artigos 129, § 9º, e 147, caput, ambos do Código Penal, e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu pelos crimes descritos na denúncia. Penas e regime que não comportam alteração. Recurso defensivo não provido.