11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-31.2010.8.26.0000 SP XXXXX-31.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Itamar Gaino
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Prestação de serviços Energia elétrica Contrato de fornecimento por demanda mínima contratada Correção monetária e juros de mora - Multa compensatória.
1. Tendo a correção monetária e os juros de mora as finalidades, respectivas, de manter a integralidade do capital e indenizar o credor pelo atraso no pagamento, ambos incidem a partir da data de vencimento estipulada na fatura.
2. No contrato de fornecimento de energia por demanda mínima, caso não haja comunicado com antecedência da intenção da parte de não o ver prorrogado, é devida a cobrança da multa compensatória em razão de sua rescisão.Ação julgada procedente. Recurso provido.