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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1003646-76.2014.8.26.0077 SP 1003646-76.2014.8.26.0077
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/04/2015
Julgamento
29 de Abril de 2015
Relator
Ponte Neto
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO RGPS/INSS - CESSAÇÃO DA INVALIDEZ - DIREITO DE REVERTER AO CARGO, AINDA QUE NÃO HAJA PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - DIREITO SOCIAL AO TRABALHO ( CF, ART. 6º) E DIREITO DE ACESSO DO CIDADÃO AOS CARGOS PÚBLICOS ( CF, ART. 37, I), FINS SOCIAIS NA APLICAÇÃO DA LEI (LINDB, EX- LICC, ART. 5º) E ANALOGIA (ARTIGO 4º DA LINDB) - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS
- A ausência de norma municipal específica não deve prejudicar a prerrogativa da ex-servidora de retornar ao serviço público - Uma vez cessada a causa que determinou a sua inativação, cessam os efeitos, de modo que se aplicam as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, relativas à reversão "ex officio" (arts. 35 e 36) - Sentença concessiva da segurança, mantida - Reexame necessário e apelação da Prefeitura providos em parte, apenas para adequar o termo inicial do pagamento dos atrasados, com determinações de ofício.