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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 0021738-64.2011.8.26.0000 SP 0021738-64.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/03/2011
Julgamento
16 de Março de 2011
Relator
Osvaldo de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO -MANDADO DE SEGURANÇA -PROTESTO DE CDA
- Decisão que indeferiu a liminar - Inadmissibilidade -Desnecessidade de protesto prévio, diante da presunção de certeza e liquidez que tal título representa - Posição sedimentada pelo STJ - O periculum in mora decorre dos inevitáveis prejuízos financeiros e operacionais que o apontamento provocará à Agravante - Presença dos requisitos legais para o deferimento da medida de urgência - Decisão reformada- Recurso provido.