28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 016XXXX-81.2010.8.26.0000 SP 016XXXX-81.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/03/2011
Julgamento
28 de Fevereiro de 2011
Relator
Reinaldo Miluzzi
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Ementa
DIREITO À MORADIA
- Ação de obrigação de fazer contra a Municipalidade de São Paulo e a Fazenda Pública do Estado - Pretensão à concessão de auxílio financeiro para aquisição de imóvel ou pagamento de aluguel para moradia - Impossibilidade - Embora a moradia esteja no rol dos direitos sociais constitucionalmente tutelados, isto não implica tratar-se de um direito subjetivo mediante o qual o Estado esteja obrigado a disponibilizar casas ou apartamentos para determinados cidadãos, ou ainda custear o aluguel de seus imóveis, como na hipótese em apreço - Art. 6o da CF, que possui natureza programática - Sentença de improcedência -Recurso não provido