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2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação : APL 0010102-10.2007.8.26.0302 SP 0010102-10.2007.8.26.0302
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
05/04/2011
Julgamento
4 de Abril de 2011
Relator
Péricles Piza
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Ementa
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada ? medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.