4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 049XXXX-07.2010.8.26.0000 SP 049XXXX-07.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/05/2011
Julgamento
27 de Abril de 2011
Relator
Melo Colombi
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Ementa
*CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Impugnação - Hipótese em que ambas as partes apresentaram valores equivocados - Determinação de cálculo pelo contador, que, obedecendo fielmente ao determinado na sentença, alcançou valor maior do que aquele apontado pelo credor - Juízo que fixou como exigível o valor apurado pelo credor Equívoco - O pedido foi delimitado na ação de conhecimento, não no cálculo do cumprimento de sentença - Somente a fiel observância dos critérios impostos na sentença satisfazem seu cumprimento - Credor que não pode ser compelido a receber menos do que a sentença determina, ainda que tenha se equivocado no cálculo de atualização da dívida - Tendo o juízo declarado que o valor correto era o apurado pelo contador, esse deve ser o objeto do cumprimento da sentença - Recurso provido. *