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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0182835-15.2007.8.26.0000 SP 0182835-15.2007.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
04/05/2011
Julgamento
26 de Abril de 2011
Relator
Antonio Carlos Malheiros
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Ementa
TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS
- Apreensão -Mandado de segurança - Liminar concedendo anteriormente a ordem para liberação do veículo sem qualquer pagamento - Posterior acolhimento de preliminar de incompetência em razão da matéria -Determinação de que o processo fosse encaminhado a uma das Varas da Fazenda Estadual - Sentença de improcedência posterior revogando a liminar - Recurso provido para liberação do bem mediante pagamento de taxas e despesas a serem cobradas juntamente com as multas pelas vias próprias - Impossibilidade de preventivamente conceder-se a ordem para que o veículo não seja apreendido novamente - Recurso parcialmente provido.