25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0002038-94.2005.8.26.0588 SP 0002038-94.2005.8.26.0588
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
04/05/2011
Julgamento
2 de Maio de 2011
Relator
Ricardo Dip
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE DOLO.
Deve afastar-se o versarismo que vê configurada improbidade administrativa já e só com as notas da ilegalidade objetiva e negligência da conduta. A normativa referente aos atos ímprobos não estatui punição para a mera quebra da legalidade, qual fora um caso de responsabilização objetiva. Não-provimento do recurso.