19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-90.2009.8.26.0100 SP XXXXX-90.2009.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÕES DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTAS CONDOMINIAIS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGAMENTO CONJUNTO VALORES CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS DEFINIDOS EM REGULAR ASSEMBLÉIA LEGALIDADE MULTA INFRAÇÃO CONDOMINIAL CONFIGURADA PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA DECLARATÓRIA SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Aprovados os valores cobrados em convenção regular e dentro dos limites impostos pela Lei n 4.591/64, é lícita a cobrança dos valores condominiais e demais encargos. Não há campo para questionamentos de valores devidos em ação de cobrança de cotas condominiais, devendo o apelante fazê-lo em seara própria. De outra parte ocorrendo hipótese especialmente prevista no contrato como causa de sua multa por infração condominial, pertinente a conduta da prestadora de serviços, não se cogitando de ofensa a qualquer direito do autor, seja material ou moral.CONDOMÍNIO INFRAÇÃO CONDOMINIAL PROCEDIMENTO PRÓPRIO FORMALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DEMONSTRADA SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Não basta haver expressa disposição regulamentar para que se possa reconhecer a legalidade da imposição de multa convencional. Em obediência ao princípio do devido processo legal, ao que os anglo americanos denominam due process of law, assim como ao princípio da ampla defesa, constante do art. 5º, inciso LV, da CF, se impunha que fosse instaurado um procedimento administrativo onde fosse facultada ao acusado a ampla defesa, por meio do contraditório, o que de fato existiu no caso dos autos.