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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0023288-36.2012.8.26.0590 SP 0023288-36.2012.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/05/2015
Julgamento
11 de Maio de 2015
Relator
Alberto Gosson
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Ementa
APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA RAZÃO DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
Para que o Tribunal aprecie o recurso de apelação, deve haver impugnação específica da matéria sentenciada, não se prestando para tanto, o pedido genérico de novo julgamento, sob pena de afronta ao princípio da impugnação específica. RECURSO NÃO CONHECIDO