9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-69.2010.8.26.0100 SP XXXXX-69.2010.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Lopes
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Ementa
* CONDIÇÕES DA AÇAO - AUSÊNCIA
- Alegação da falta do requisito do legítimo interesse - Inocorrência - A tutela jurisdicional pleiteada tem utilidade para o demandante - Preliminar repelida.. DEMANDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - Comprovação da relação jurídica entre as partes, sendo a documentação comum -Insubsistência da afirmação da ré de que nunca se negou a colaborar,tendo em vista a ausência das provas nesse sentido - Os contratos bancários e os demonstrativos financeiros requeridos são necessários para a instrução da ação revisional a ser ajuizada pelo autor -"Perículum in mora" e "fumus bonis iurís" caracterizados - O envio periódico dos extratos da movimentação financeira e a disponibilização da cópia das referidas avenças no ato da assinatura das mesmas não isenta o Banco do fornecimento da segunda via,desde que solicitada - Pedido da redução dos honorários de advogado- Descabimento - Razoabilidade da quantia arbitrada - Demanda procedente - Decisão mantida - Recurso improvido *