15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-82.2010.8.26.0000 SP XXXXX-82.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elcio Trujillo
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Ementa
COMPROMISSO COMPRA E VENDA
- Rescisão -Cláusula Resolutória que não tem o condão de rescindir unilateralmente o contrato, sem o necessário contraditório mediante apreciação judicial - Previsão de quitação do preço com a liberação de financiamento bancário - Crédito concedido - Presunção de cumprimento das obrigações da autora que não foi descaracterizada por prova em contrário - Ônus da prova que incumbia aos réus (artigo 333, II do CPC)-Arrependimento pelos réus na concretização do negócio, não obstante o seu caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade - Rescisão por culpa dos compradores - Indenização por perdas e danos - Cláusula contratual com previsão de multa para cobrir despesas com comissão de corretagem- Regularidade - Valor fixado de intermediação, no entanto, excessivo, merecendo redução para 6% do preço do imóvel, por ser o costumeiro nestes casos, e de conformidade com a Tabela do CRECI -Sentença parcialmente reformada para esse fim -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.