3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 005XXXX-78.2012.8.26.0053 SP 005XXXX-78.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/05/2015
Julgamento
28 de Abril de 2015
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – FÉRIAS GOZADAS – IMPOSTO DE RENDA – INCIDÊNCIA.
Estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as férias gozadas e os respectivos terços constitucionais. Recurso não provido.