9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-53.2004.8.26.0562 SP XXXXX-53.2004.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Miguel Brandi
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Ementa
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO DE DANOS - FASE DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ
-EXECUTIVIDADE – Acolhimento que deve ser mantido – É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu- Inteligência do art. 232, II, do CPC – Apelante que também não juntou os comprovantes dos pagamentos que efetuou às rés, conforme determinado pelo Acórdão, para fins de ressarcimento – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso não provido.