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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC 0022498-71.2015.8.26.0000 SP 0022498-71.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
03/06/2015
Julgamento
28 de Maio de 2015
Relator
Alcides Malossi Junior
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Ementa
"HABEAS CORPUS".
Lesões Corporais. Reforma de Sentença condenatória. Impetração que busca reforma de aspectos da decisão condenatória (conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, além da fixação de regime aberto para o cumprimento da pena). Inadmissibilidade. Via imprópria e inadequada para exame do mérito. Vedada, ademais, a impetração do "writ" como sucedâneo recursal. Precedentes do C. STF, STJ e desta E. Corte). Ordem não conhecida.