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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 9210339-03.2008.8.26.0000 SP 9210339-03.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/06/2011
Julgamento
9 de Junho de 2011
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
APELAÇÃO DESPESAS CONDOMINIAIS Apelação contra sentença que julgou extinta a ação de cobrança, sem resolução de mérito, aduzindo ser condomínio de fato e parte legítima para promover a cobrança de condôminos inadimplentes, visando o prosseguimento do feito SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE COBRANÇA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.APELAÇÃO SENTENÇA QUE MERECE SER CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS SUPEDÂNEO NO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ? POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR DE JUSTIÇA EM RESPALDO DA PROVIDÊNCIA, PRESTIGIANDO O CÉLERE DESFECHO RECURSAL APELO IMPROVIDO. Disposição regimental que prevê a possibilidade de confirmação da sentença recorrida por seus próprios fundamentos, sem a necessidade de injustificada repetição da motivação amplamente deduzida, como forma de se prestigiar a célere prestação jurisdicional. Preceito de aplicação possível, consoante pronunciamentos reiterados do Superior Tribunal de Justiça.